Thazia Thaiane de Souza Varela
CHEFE DE GABINETE
Endereço: Rua 26 de Julho, nº 8 – Centro – São José de Mipibu-RN, CEP: 59162-000
E-mail: gabinete@saojosedemipibu.rn.gov.br
Atribuições:
Art. 20. Fica criada a Casa Civil do Gabinete do Prefeito, com os cargos constantes no Anexo II, possuindo a seguinte estrutura básica:
I – Secretário Municipal Chefe da Casa Civil;
II – Coordenadoria Técnica;
III – Coordenadoria de Comunicação Social
Subcoordenadoria de Comunicação Digital;
Subcoordenadoria de Cerimonial e Imprensa.
IV – Secretário Adjunto da Casa Civil;
V – Assessor Técnico Legislativo;
VI – Comandante da Guarda Municipal:
1.1. Corregedor da Guarda Municipal;
1.2. Subcomandante da Guarda Municipal.
VII – Secretário Municipal Adjunto da Casa Civil.
§ 1º. Os cargos descritos nos incisos I ao IV e VII, e seus subitens, terão carga horária de 40(quarenta) horas semanais e escolaridade mínima de nível médio.
§ 2º. O cargo descrito no inciso V terá carga horária de 40(quarenta) horas semanais e escolaridade mínima de Nível Superior.
§ 3º Os cargos descritos no inciso VI e seus subitens tem sua escolaridade e carga horária definidas pela Lei Complementar n.º 073/2022.
Art. 21. Das atribuições dos Cargos:
1. Do Secretário Municipal Chefe da Casa Civil:
1.1. Ao Secretário Chefe da Casa Civil compete:
I – assessorar diretamente o Prefeito na sua representação civil, social e política, bem como nas suas relações com a imprensa, autoridades e com o poder legislativo municipal;
II – assessorar o Prefeito na promoção de medidas capazes de assegurar a coordenação das iniciativas dos diferentes órgãos municipais;
III – conferir apoio e assessoramento ao Prefeito nos assuntos relativos à assistência e à promoção da melhoria das condições de vida da população em situação de carência ou risco social;
IV – prestar assessoramento ao Prefeito, encaminhando-lhe, para pronunciamento final, as matérias que lhe forem submetidas;
V – articular e coordenar as ações governamentais, a cargo do Prefeito;
VI – elaborar e assessorar o expediente oficial do Prefeito;
VII – encaminhar para publicação os atos do Prefeito;
VIII – coordenar o desempenho das funções das demais Secretarias, uniformizando a publicidade das ações do governo municipal;
IX – coordenar o atendimento às solicitações e convocações da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, mantendo a articulação e o relacionamento adequado, inclusive quanto aos atos legislativos;
X – cuidar da administração geral do prédio em que funciona o gabinete do Prefeito;
XI – coordenar a elaboração de mensagens e exposições de motivos do Prefeito à Câmara Municipal, bem como a elaboração de minutas de atos normativos;
XII – controlar a observância dos prazos para emissão de pronunciamentos, pareceres e informações da responsabilidade do Prefeito;
XIII – coordenar as medidas que digam respeito ao relacionamento do Prefeito com suas lideranças políticas junto à Câmara Municipal, para formalização de veto e encaminhamento de Projetos de Lei;
XIV – receber e atender com cordialidade a todos que o procurem para tratar junto a si ou ao Prefeito assuntos de interesse do cidadão ou da comunidade;
XV – proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do chefe do poder executivo.
XVI – autorizar o afastamento dos servidores da Administração direta para as esferas federal, estadual e distrital, para outros municípios, para a Câmara Municipal, Tribunal de Contas do Estado do RN, Tribunal de Justiça do Estado do RN e Procuradoria Geral de Justiça do RN;
XVII – exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.
2. Da Chefia de Gabinete:
2.1 Ao Chefe de Gabinete compete:
I – assistir ao Secretário Municipal Chefe da Casa Civil no estabelecimento, manutenção e desenvolvimento de suas relações administrativas internas
e externas;
II – desempenhar as atividades de relações públicas e coordenar, junto aos órgãos de imprensa, a divulgação de informações e notícias do interesse
da Casa Civil;
III – preparar e despachar o expediente e a correspondência do Gabinete;
IV – manter arquivo de relatórios, correspondências e outros documentos de interesse do Secretário Municipal Chefe da Casa Civil;
V – organizar e coordenar a agenda do Secretário Municipal Chefe da Casa Civil;
VI – instruir processos e outros expedientes a serem submetidos ao Casa Civil;
VII – publicar os atos oficiais da Casa Civil, através do Diário Oficial do Município, ou pelo meio que o município adote como seu órgão de publicação oficial;
VIII – articular-se, sempre que houver interesse da Casa Civil, com os demais órgãos da estrutura organizacional do Município;
IX – promover a divulgação das informações de interesse público relativas à Casa Civil; e
X – exercer outras atividades correlatas, especialmente as determinadas pelo Secretário Municipal Chefe da Casa Civil.
3. Da Coordenadoria Técnica:
3.1. Ao Coordenador Técnico compete:
I – receber e instruir os ofícios oriundos do Ministério Público e de outros órgãos de controle externo;
II – examinar e controlar os expedientes relativos a atos sobre matéria administrativo-funcional, sujeitos a previa autorização do Prefeito ou dos
Secretários da Casa Civil e do Governo Municipal;
III – preparar os atos de nomeação, exoneração, designação e cessação de designação de servidores, portarias e ordens internas;
IV – atender as demandas de órgãos internos e externos de controle e auditoria, bem como requisitar informações e orientar a Casa Civil e o Gabinete do Prefeito na tramitação interna de questionamentos e denúncias;
V – exercer outras atividades correlatas.
4. Da Coordenadoria de Comunicação Social
4.1. Ao Coordenador de Comunicação Social compete:
I – orientar e controlar a divulgação dos programas governamentais e das realizações do Prefeito;
II – distribuir informações e notícias que sejam de interesse da Administração;
III – coordenar as relações dos órgãos administrativos com os meios de comunicação;
IV – assessorar o Prefeito por ocasião de entrevistas e matérias a serem veiculadas na impressa falada ou escrita.
V – exercer outras atividades correlatas.
5. Da Subcoordenadoria de Comunicação Digital:
5.1. Ao Subcoordenador de Comunicação Digital compete:
I – orientar e controlar a divulgação das mídias digitais do Gabinete do Prefeito, bem como das Secretarias Municipais, de forma a produzir um conteúdo informativo das ações de governo realizadas;
II – produzir conteúdos digitais a serem publicados na página oficial da Prefeitura Municipal, após a anuência da Chefia da Casa Civil e dos Secretários Municipais;
III – responder aos e-mails, e/ou encaminhá-los aos setores ou órgãos competentes, sempre zelando pelo prazo e transparência;
IV – exercer outras atividades correlatas.
6. Da Subcoordenadoria de Cerimonial e Imprensa:
6.1. Ao Subcoordenador de Cerimonial e Imprensa compete:
I – planejar, coordenar e executar atividades relativas ao cerimonial da Prefeitura Municipal;
II – coordenar as atividades de apoio administrativo relativas à organização de recepções e solenidades oficiais em que estiver programada a participação do Prefeito Municipal ou do Vice-Prefeito;
III – receber, orientar e acompanhar autoridades e convidados em visitas oficiais ao município, quando formalmente solicitado;
IV – manter a articulação com os setores de cerimonial dos órgãos das esferas federal, estadual, municipal e de entidades não governamentais;
V – manter cadastro atualizado de autoridades e personalidades públicas para fins de correspondência protocolar;
VI – manter a articulação com os setores de imprensa dos órgãos das esferas federal, estadual, municipal e das emissoras de rádio, jornais e televisão.
VII – exercer outras atividades correlatas.
7. Do Assessor Técnico Legislativo:
7.1. Ao Assessor Técnico Legislativo compete:
I – Assessorar na elaboração de projetos de lei, decretos, portarias e demais atos e documentos legais;
II – executar serviços administrativos de maior complexidade, principalmente no que se refere à legislação municipal;
III – manter a articulação da Casa Civil com a Câmara Municipal no recebimento e/ou envio de legislação;
IV – manter a atualização do site oficial do município no tocante a legislação;
V – exercer outras atividades correlatas.
8. Do Secretário Municipal Adjunto da Casa Civil:
8.1. Ao Secretário Adjunto da Casa Civil compete:
I – I – assessorar o Secretário Chefe da Casa Civil na formulação de planos e programas e na tomada de decisões;
II – substituir o Secretário Municipal Chefe da Casa Civil em suas ausências e impedimentos;
III – articular-se com todos os órgãos da Secretaria, em nível de assessoramento direto ao Secretário Municipal da Casa Civil, a fim de integrar a ação global da instituição e compatibilizar as normas de procedimentos;
IV – opinar sobre projetos de lei de natureza administrativa que devam ser submetidos à Câmara Municipal;
V – expedir atos normativos para execução dos serviços das coordenadorias e de outras tarefas realizadas pelo pessoal que lhe é subordinado;
VI – propor programas de treinamento e aperfeiçoamento do pessoal lotado em sua área de competência; e
VII – exercer outras atividades correlatas especialmente as que lhe forem atribuídas pelo Secretário Municipal Chefe da Casa Civil.