Francineide Freitas Rebouças
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Endereço: Rua 26 de Julho, nº 8 – Centro – São José de Mipibu-RN, CEP: 59162-000
E-mail: administracao@saojosedemipibu.rn.gov.br
Atribuições:
Do Secretário Municipal de Administração e Finanças:
1.1. São atribuições básicas do Secretário Municipal de Administração e Finanças:
I – assessorar o Prefeito na formulação de políticas voltadas para o Sistema de Administração;
II – planejar, programar e orientar a implantação do sistema definido para a Administração Municipal;
III – expedir normas e instruções sobre a implantação e funcionamento do Sistema de Administração do Município;
IV – coordenar e orientar a modernização administrativa, visando à racionalização, simplificação, agilização e atualização estrutural e funcional dos diversos órgãos da Administração do município;
V – articular-se com órgãos e entidades estaduais e federais, visando à obtenção de recursos financeiros e de cooperação técnica na área de sua competência;
VI – formular critérios e realizar a avaliação do desempenho dos servidores municipais, considerando a responsabilidade, pontualidade, produtividade, probidade, eficiência na execução de suas tarefas e a cordialidade no trato com o cidadão, requisitos indispensáveis à condição do servidor deste município, propondo a expurgação do quadro de servidores do município daqueles encontrados em falta, observado o devido processo legal, sob pena de responsabilidade por omissão;
VII – promover os atos necessários à admissão, lotação, exoneração, demissão e relotação de servidores no interesse da melhoria dos serviços públicos municipais, bem como ceder, afastar, colocar em disponibilidade e aposentar os servidores;
VIII – promover a melhoria do serviço público através da capacitação permanente dos servidores municipais;
IX – promover o controle e acompanhamento crítico da folha de pagamento de pessoal;
X – atender e orientar com cordialidade a todos que busquem quaisquer informações que possa prestar no interesse no município de São José de Mipibu/RN, e da imagem de organização, responsabilidade, probidade e zelo para com os direitos do município e do sujeito passivo de qualquer pretensão a cargo da Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
XI – realizar estudo para a elaboração de planos de cargos e salários;
XII – auxiliar no Planejamento Estratégico da Secretaria e na elaboração do PPA, LDO e LOAS;
XIII – exercer outras atividades correlatas.