Mariana Veras Dantas Artioli Russo
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA
Endereço: Rua 26 de Julho, nº 8 – Centro – São José de Mipibu-RN, CEP: 59162-000
E-mail: cultura@saojosedemipibu.rn.gov.br
Atribuições:
Do Secretário Municipal de Cultura e Turismo:
1.1. Ao Secretário Municipal de Cultura e Turismo compete:
I – promover as políticas de turismo e coordenar ações para o desenvolvimento do turismo sustentável, com a preservação ambiental, de São José de Mipibu, objetivando a promoção de emprego e renda visando à melhoria da qualidade de vida do cidadão;
II – planejar as atividades sob sua responsabilidade e promover a administração da Secretaria, em estrita observância às disposições legais e regulamentares aplicáveis à Administração Pública Municipal;
III – assessorar o Prefeito e os outros Secretários em assuntos da competência da Secretaria;
IV – apresentar, anualmente, ao Prefeito relatório de ações da Secretaria;
V – promover a articulação com os demais órgãos e entidades da Administração pública, visando à integração da Secretaria nos seus planos e programas de trabalho;
VI – representar o Município nas reuniões sobre Turismo e em outros eventos ligados a estas áreas;
VII – planejar e executar os programas e projetos destinados à implementação da política governamental de desenvolvimento do setor turístico do município;
VIII – realizar estudos e pesquisas de demanda turística;
IX – promover em parceria com a iniciativa privada, ações voltadas para incrementar o fluxo turístico para o Município;
X – articular os fóruns institucionais adequados com as entidades representativas dos setores de turismo, objetivando levantar subsídios para a definição de ações prioritárias nesses setores;
XI – estimular a realização de eventos turísticos com abrangência aos culturais, gastronômico, artesanato e folclore;
XII – elaborar projetos de proteção e conservação dos recursos hídricos, as lagoas abundantes, as dunas, especialmente as cobertas de vegetação e os mangues no território municipal;
XIII – conservar os ecossistemas e seus elementos naturais;
XIV – atender e orientar com cordialidade a todos que busquem quaisquer informações que possa prestar no interesse no Município de São José de Mipibu, e da imagem de organização, responsabilidade, probidade e zelo para com os direitos do Município e do sujeito passivo de qualquer pretensão a cargo da Secretaria Municipal de Turismo;
XV – exercer outras atividades correlatas.