Lúcia Martins de Moura

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Endereço: Rua 26 de Julho, nº 8 – Centro – São José de Mipibu-RN, CEP: 59162-000

E-mail: educacao@saojosedemipibu.rn.gov.br

Atribuições:

Do Secretário Municipal de Educação
1.1 Ao Secretário Municipal de Educação compete:
I – organizar, administrar, supervisionar, controlar e avaliar a ação municipal no campo da educação;
II – articular-se com órgãos dos Governos Federal e Estadual em matéria de política e legislação educacional;
III – apoiar e orientar a iniciativa privada no campo da educação;
IV – administrar, orientar e controlar o Sistema de Ensino Municipal, promovendo sua expansão e atualização;
V – estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e investimento no sistema educacional, assegurando sua plena utilização e eficiente operacionalidade;
VI – propor e executar medidas que assegurem processo contínuo de renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino;
VII – planejar, orientar, coordenar e executar a política relativa ao programa de assistência escolar, no que concerne a sua suplementação alimentar como merenda escolar e alimentação dos usuários de creches e demais serviços públicos;
VIII – disseminar e apoiar a cultura no município, mediante programas pedagógicos;
IX – integrar-se aos órgãos locais objetivando a consolidação de uma política cultural para o município e o desenvolvimento de atividades culturais a nível curricular;
X – integrar suas ações às atividades culturais e esportivas do Município;
XI – desenvolver e incentivar programas desportivos e de lazer, em parceria com a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
XII – integrar-se ao Conselho Municipal de Educação e aos demais Conselhos da área educacional visando à formulação e controle da execução da política educacional e cultural do município; e
XIII – exercer outras atividades correlatas.