Cláudio Nerino

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

Endereço: Rua Praia de Buzios, nº 5 – São José de Mipibu/RN – Casa Verde
Telefone:
E-mail: esporte@saojosedemipibu.rn.gov.br
Atendimento ao Público: 08h as 13:00h

Atribuições:
Do Secretário Municipal de Esporte e Lazer:
1.1. Ao Secretário Municipal de Esporte e Lazer compete:
I – realizar o planejamento, promoção, articulação, coordenação, execução e avaliação das políticas públicas municipais voltadas ao desenvolvimento integral do ser humano;
II – promover a gestão de planos, programas e projetos que tenham por objetivo o bem estar da população, em especial aqueles dirigidos às crianças, à juventude, à mulher e à terceira idade;
III – fomentar, articular, coordenar e promover o desporto e o lazer, bem como, os eventos correspondentes, com vistas ao convívio social e a melhoria na qualidade de vida da população;
IV – desenvolver programas de inclusão social e de inserção de jovens nas práticas de vida saudável, com o objetivo de afastá-los do uso de drogas e reduzir a criminalidade;
V – promover ações para o desenvolvimento social, compreendendo programas e ações de organização, qualificação e preparação para o trabalho e renda;
VI – coordenar e executar as atividades relativas à implantação e conservação de parques, praças e jardins, e seus respectivos equipamentos de recreação, esporte e lazer, para promoção do convívio social e da vida saudável;
VII – promover o embelezamento da cidade;
VIII – propor e implementar parcerias para o desenvolvimento de ações conjuntas entre a Administração Municipal, as entidades públicas e privadas, as organizações sociais e a população em geral visando a promoção da arborização, ajardinamento e embelezamento da cidade;
IX – acompanhar estudos e pesquisas vocacionais das comunidades com o intuito de articular e respaldar ações voltadas para as políticas de esporte e lazer;
X – executar a melhoria, a ampliação e conservação dos espaços públicos, ginásios, praças de esportes e ambientes de lazer, conjuntamente com outros órgãos da Administração Municipal;
XI – promover e coordenar eventos recreativos em geral, bem como, manter os materiais e equipamentos necessários a realização dos mesmos;
XII – fiscalizar e disciplinar a produção dos eventos esportivos e recreacionistas, evitando o emprego de técnicas e métodos que comportem risco efetivo ou potencial à saúde pública, à integridade física, à qualidade de vida e aos bens públicos;
XIII – prevenir e combater as diversas formas de atuação que venham em detrimento da promoção humana e da qualidade de vida;
XIV – incentivar o esporte participativo como forma de promoção de lazer e bem-estar social;
XV – apoiar e estimular projetos de esporte e lazer que visem atender as necessidades das Pessoas Portadoras de Deficiência (PPD);
XVI – incentivar a criação e apoiar instituições públicas ou privadas de fomento a ações democráticas de esporte e lazer;
XVII – promover a educação esportiva, em conjunto com as Secretarias Municipais voltadas ao desenvolvimento social;
XVIII – promover a utilização adequada dos espaços públicos destinados a eventos esportivos e recreacionistas, através de uma criteriosa definição de uso e ocupação, especificações de normas e projetos;
XIX – incentivar e promover a capacitação e aperfeiçoamento dos gestores das políticas públicas para esporte e lazer;
XX – articular parcerias e convênios para a promoção de eventos em âmbito local, regional e nacional;
XXI – trabalhar em parceria com o setor privado para a criação de novos espaços para eventos;
XXII – promover o relacionamento institucional com os Conselhos Municipais e respectivos Fundos, na sua área de atuação, de acordo com a legislação específica que os instituiu;
XXIII – outras competências correlatas que forem atribuídas à Secretaria mediante Decreto baixado pelo Prefeito Municipal.