Raul Nóbrega
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS
Endereço: Rua 26 de Julho, nº 8 – Centro – São José de Mipibu-RN, CEP: 59162-000
E-mail: obras@saojosedemipibu.rn.gov.br
Atribuições:
Do Secretário Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos:
1.1. Ao Secretário Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos compete:
I- realizar o planejamento, execução, fiscalização e acompanhamento das obras públicas e prédios públicos;
II – controlar o sistema cartográfico do Município;
III – promover a implementação e fiscalização da legislação do solo urbano;
IV – promover a análise, aprovação, fiscalização e vistoria de projetos de obras e edificações públicas e particulares;
V – realizar o atendimento e orientação ao público na aprovação e regularização de obras e edificações;
VI – promover a abertura e manutenção de vias públicas e de estradas municipais;
VII – controlar a ocupação do solo urbano;
VIII – realizar os serviços de limpeza pública, coleta e disposição final do lixo;
XIX – realizar a manutenção de praças, calçadas, jardins, áreas verdes e fundo de vales;
X – executar os serviços de jardinagem e arborização;
XI – promover o controle da propaganda e publicidade em locais públicos;
XII – realizar a administração e controle de feiras e mercados públicos;
XIII – realizar o controle da denominação, emplacamento e numeração de logradouros e prédios;
XIV – realizar o controle e execução dos serviços de sinalização urbana e iluminação pública;
XV – controlar e supervisionar o serviço de água e esgoto;
XVI – gerenciar e normatizar as áreas de estacionamento rotativo;
XVII – zelar e reformar as placas de sinalização;
XVIII – executar outras atribuições afins.