Mirabeau Batista

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO E FINANÇAS

Endereço: Rua 26 de Julho, nº 8 – Centro – São José de Mipibu-RN, CEP: 59162-000

E-mail: tributacao@saojosedemipibu.rn.gov.br

Atribuições:

Do Secretário Municipal de Tributação:
1.1. São atribuições básicas do Secretário Municipal de Tributação:
I – assessorar o Chefe do Executivo Municipal e os demais Secretários Municipais, nos assuntos de sua competência;
II – despachar diretamente com o Chefe do Executivo Municipal;
III – participar das reuniões do Secretariado Municipal;
IV – atender às solicitações e convocações da Câmara Municipal;
V – promover reuniões periódicas de coordenação entre os diversos níveis da Secretaria;
VI – assinar contratos e convênios em que a Secretaria seja parte, desde que a despesa tenha sido autorizada pelo Prefeito;
VII – apresentar, anualmente, ao Chefe do Executivo Municipal, relatório das atividades da Secretaria;
VIII – expedir atos dispondo sobre a organização interna da Secretaria, bem como sobre a execução de leis e decretos que disciplinem assuntos de sua competência;
IX – emitir parecer de caráter conclusivo sobre os assuntos submetidos à sua apreciação;
X – autorizar a instauração de processos de licitação, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, ou determinar a sua dispensa nos termos da legislação aplicável à matéria;
XI – propor ao Chefe do Executivo Municipal, a declaração de inidoneidade de pessoas físicas ou jurídicas que, na prestação de serviços, fornecimento de materiais, ou execução de obras, que tenham agido de forma prejudicial aos interesses do município;
XII – referendar os atos que digam respeito a assuntos da área de competência da Secretaria;
XIII – fixar as políticas de ação da Secretaria Municipal de Tributação, estabelecendo as normas operacionais e administrativas que regerão suas atividades;
XIV – aprovar a programação a ser desenvolvida pela Secretaria, as Propostas Orçamentárias Anual e Plurianual e as alterações e ajustamentos que se fizerem necessários;
XV – cumprir e fazer cumprir as normas da Secretaria e as emanadas de autoridade competente;
XVI – expedir portarias e resoluções sobre a organização interna da Secretaria Municipal de Tributação, não disciplinada por atos normativos superiores, bem como sobre a aplicação de leis, decretos e outras disposições de interesse do órgão;
XVII – propor, para manifestação ou deliberação do Chefe do Executivo Municipal, quaisquer assuntos e matérias cuja importância, gravidade ou possibilidade de repercussão assim o determine;
XVIII – avocar, quando necessário, as atribuições exercidas por qualquer subordinado;
XIX – articular-se com os demais órgãos e entidades da Administração Municipal, visando a integração da Secretaria nos seus planos e programas de trabalho;
XX – impor pena disciplinares aos seus subordinados;
XXI – aprovar a escala legal de substituições por ausência ou impedimento, dos titulares dos Cargos ou Funções de Chefia, nos diversos níveis da Secretaria;
XXII – constituir comissões de inquérito administrativo e promover sindicâncias para apuração de responsabilidades de quaisquer dos seus subordinados; e
XXIII – desempenhar outras atribuições que lhes sejam delegadas pelo Chefe do Executivo Municipal.