Daltro Emerenciano

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

Endereço: Rua 26 de Julho, nº 8 – Centro – São José de Mipibu-RN, CEP: 59162-000
E-mail: transporte@saojosedemipibu.rn.gov.br

Atribuições:

Do Secretário Municipal de Transporte e Trânsito:
1.1. Ao Secretário Municipal de Transporte e Trânsito compete:
I – realizar a promoção, articulação, coordenação, integração, execução e avaliação das políticas públicas municipais de trânsito e transportes;
II – promover o exercício das atribuições e competências previstas para o órgão executivo de trânsito e de transportes do Município, pelo Código de Trânsito Brasileiro;
III – promover a coordenação, orientação, controle e fiscalização do transporte público municipal de passageiros;
IV – coordenar a concessão, permissão e autorização do transporte público municipal de passageiros, conforme legislação vigente;
V – promover estudos e pesquisas com vistas à definição de uma política tarifária dos serviços de transporte público;
VI – definir o controle e fiscalização da operação do transporte coletivo por ônibus;
VII – realizar a fiscalização e avaliação dos padrões de qualidade e de segurança do setor de transporte público;
VIII – promover a coordenação, execução e manutenção de programas, projetos e serviços de trânsito do Município;
IX – gerir o sistema de sinalização horizontal, vertical e semáforos do sistema viário;
X – realizar a coordenação, execução e controle dos convênios com órgãos estaduais e federais, relativos ao setor de trânsito e transportes;
XI – realizar a coordenação, controle e execução da fiscalização de trânsito, autuação e aplicação de medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada, previstas no CTB, no exercício de Poder de Polícia de Trânsito;
XII – promover o desenvolvimento de programas locais e participação de programas nacionais e estaduais da educação e segurança de trânsito;
XIII – promover a regulamentação, controle e fiscalização da implantação e operação do estacionamento rotativo nas vias públicas municipais;
XIV – realizar o controle e fiscalização do cumprimento do código tributário, em conjunto e sob a orientação da Secretaria de Município das finanças e outras competências correlatas que forem atribuídas à Secretaria mediante Decreto baixado pelo Chefe do Poder Executivo.
XV – fiscalizar o trânsito na malha viária urbana;
XVI – administrar a frota de veículos, máquinas e equipamentos, bem como, manter controle diário de quilometragem e gastos de combustível das viaturas.
XVII – aplicar sanções ou penalidades regulamentares em casos de infração à legislação municipal de transporte e trânsito;
XVIII – executar outras atividades afins e o assessoramento o Prefeito nos assuntos de seu âmbito de ação.