
Aline Patrícia Gonçalves
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E PLANEJAMENTO URBANO
Endereço: Rua 26 de julho, 08 – Centro – São José de Mipibu/RN
Telefone: (84) 3273-3341
E-mail: meioambiente@saojosedemipibu.rn.gov.br
Atendimento ao Público: 08h as 13:00h
.
[su_tabs]
[su_tab title=”Documentos Gerais” disabled=”no” anchor=”” url=”” target=”blank” class=””][xyz-ips snippet=”docs”][/su_tab]
[su_tab title=”Código do Meio Ambiente” disabled=”no” anchor=”” url=”” target=”blank” class=””][xyz-ips snippet=”codigo”][/su_tab]
[su_tab title=”Plano de Saneamento Básico” disabled=”no” anchor=”” url=”” target=”blank” class=””][xyz-ips snippet=”saneamento”][/su_tab]
[su_tab title=”Documentos para Licenciamento” disabled=”no” anchor=”” url=”” target=”blank” class=””][xyz-ips snippet=”licenciamento”][/su_tab]
[/su_tabs]
Atribuições:
Art.2º – Compete a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano:
I – controlar, fiscalizar e orientar o processo de crescimento urbano, promovendo a integração dos espaços povoados de forma racional, tendo por objetivo a melhoria das condições de vida no âmbito municipal;
II – Participar do zoneamento e de outras atividades de uso e ocupação do solo;
III – Coordenar ações e executar planos, programas, projetos e atividades de preservação e recuperação ambiental;
IV – Aprovar e fiscalizar a implantação de regiões, setores e instalações para fins industriais e parcelamentos de qualquer natureza, bem como quaisquer atividades que utilizem recursos ambientais renováveis e não renováveis;
V – desenvolver políticas públicas governamentais em parceria com outras Secretarias e/ou Órgãos Públicos, visando à preservação e proteção dos recursos ambientais, normas e ações necessárias ao controle, prevenção e correção do ambiente urbano;
VI – Assessorar a Administração Pública Municipal na elaboração e revisão do planejamento local, quanto a aspectos ambientais, controle da poluição, expansão urbana e propostas para a criação de novas unidades de conservação e de outras áreas protegidas;
VII – Exercer a vigilância municipal ambiental e o poder de polícia.