Você sabia que pode pagar multa se recusar a responder os recenseadores do IBGE? R$ 12.120,00 é o valor da mesma, que pode ser anulada caso o morador resolva responder, antes da segunda notificação.

De acordo com a lei Lei nº 5.534 de 14 de novembro de 1968, “Toda pessoa natural ou jurídica de direito público ou de direito privado que esteja sob a jurisdição da lei brasileira é obrigada a prestar as informações solicitadas pela Fundação IBGE para a execução do Plano Nacional de Estatística”. Já o Artigo 2º dessa lei em seu parágrafo 1º destaca que “O infrator ficará sujeito à multa de até 10 (dez) vezes o maior salário-mínimo vigente no País, quando primeiro; e de até o dobro desse limite quando reincidente“.

Caso um morador se recuse a atender o recenseador, ele será notificado. Se insistir na recusa, ele pode ser multado em até 10 vezes o valor do salário mínimo que, atualmente no Brasil é de R$ 1.212, 00 (um mil duzentos e doze reais).

Os dados coletados são sigilosos e não serão usados para fins bancários e não irão interferir no Auxílio Brasil, pois o uso dos mesmos são exclusivamente para o IBGE.

Caso não possa atender o recenseador em sua casa, confira o telefone do mesmo em sua caixa de correios e entre em contato para responder o questionário de forma remota, é rápido, prático e assim você estará dando sua contribuição para o desenvolvimento do país.