A Prefeitura de São José de Mipibu, em parceria com a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, anuncia a abertura do cadastro destinado a todas as entidades e agentes culturais que desejam estar aptos e habilitados para participar do Auxílio Cultural Lei Aldir Blanc. Os recursos são provenientes do repasse do Governo Federal ao Município. Essa lei visa estabelecer um conjunto de ações para garantir uma renda para trabalhadores da cultura e manutenção dos espaços culturais.

Lei Aldir Blanc

A Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, foi denominada de Lei Aldir Blanc em homenagem ao compositor e escritor brasileiro que morreu em maio deste ano vítima de Covid-19. O intuito é promover ações emergenciais destinadas ao setor cultural durante a pandemia.

A lei subdividiu os beneficiários em três grupos: trabalhadores da cultura com repasse de renda emergencial; espaços culturais, micro e pequenas empresas com subsídios mensais; e desenvolvimento de atividades culturais e artísticas.

O cadastro e repasse de recursos aos trabalhadores da cultura ficaram a cargo do Governo Estadual, enquanto que o Município assumiu a responsabilidade pelo cadastro e análise dos espaços e projetos culturais.

QUANDO E ONDE?

O cadastro para Agentes Culturais e Espaços Culturais pode ser realizado através dos seguintes links:

Alternativamente, o cadastro pode ser feito presencialmente na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, do dia 23 de Novembro até o dia 15 de Dezembro, das 8h às 11h.

Documentos necessários: Xerox do RG, CPF, Título de Eleitor e Comprovante de Residência.